CONSELHO FEDERAL DE PROFISSIONAIS
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PORTARIA Nº 160/16, 03 DE FEVEREIRO DE 2016. Cria e Nomeia a Comissão Especial Interventora
A Presidente do Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas, no uso das atribuições definidas pelo art. 18, I, alíneas d e j, combinado com o artigo 81, 83, 86 e 87, da Resolução Normativa nº 49, de 23 de março de 2003, com as alterações introduzidas pelas RN nº 51, de 10 de janeiro de 2004; RN 61, de 15 de outubro de 2005; RN nº 66, de 09 de março de 2007, RN 75/12 de 19 de março de 2012 e RN nº 80, de 24 de novembro de 2014, e considerando que: Art. 1º – o Conselho Regional de Profissionais de Relações Públicas da 5ª Região, nas eleições do ano de 2015, não ter elegido nenhuma nova chapa de Conselheiros, e portanto não possuir Plenário competente para as finalidades descritas no artigo 5º da RN nº 49;
RESOLVE:
Art. 2º – Cria a Comissão Especial Interventora do CONFERP no Conselho Regional de Profissionais de Relações Públicas da 5ª Região. Art. 3º – Ficam nomeados os seguintes membros da Comissão Especial Interventora do CONFERP: Denys Willian dos Santos (Conrerp/2ª 4178), Luciana Gouvêa Hage de Castro (Conrerp/6ª 1021), Márcio Paulo Ávila dos Santos Júnior (Conrerp/4ª 2253), Vanessa Grazielle Cabral Gomes (Conrerp/4ª 2761) e Vitor Amaral Magno da Silva (Conrerp/2ª 3924). Art. 4º – Fica nomeada Presidente da Comissão a Conselheira Suplente Luciana Gouvêa Hage de Castro (Conrerp/6ª 1021). Art. 5° – A Comissão Interventora estará subordinada à presidente do CONFERP e executará as ações que lhe forem determinadas. Art. 6º – A Comissão Interventora adotará apenas as medidas necessárias à continuidade das atividades administrativas do CONRERP/5ª Região, segundo o disposto no Regimento Interno daquele Conselho Regional, e poderá contratar, mediante intermediação do CONFERP, pessoal técnico para auxílio na execução de suas funções, em especial na área administrativa e contábil. Art. 7º – Os atos de representação do CONRERP/5ª Região serão executados pela presidente da Comissão Interventora, conforme determinações da presidente do CONFERP. Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03 de fevereiro de 2016.
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