Contém o Regimento Interno do Conselho
Federal de Profissionais de Relações Públicas
Arts. 1º a 80 – Revogados pela RN 49/03, de 22 de março de 2003.
Art. 81 – Os procedimentos dos Profissionais de Relações Públicas serão qualificados de acordo com o disposto no Código de Ética Profissional, aprovado em 12 de julho de 1985, e baixado como anexo a este Regimento.
Arts. 82 a 84 – Revogados pela RN 49/03, de 22 de março de 2003.
Brasília, 20 de dezembro de 1987.
VERA DE MELO GIANGRANDE
Presidente
Publicada no DOU – Data 29/04/2003 – Seção I – Páginas 58 a 62.