Conferp julga contas da autarquia referentes ao exercício de 2023

Prerrogativa é estabelecida pelo Regimento Interno do Conselho Federal, com base no Decreto-Lei 860/1969. Em reunião de julgamento, realizada no dia 13 de abril de 2024, o Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas (CONFERP) analisou as contas relativas ao exercício de 2023, no âmbito federal e regionais, seguindo as normas do Regimento Interno da autarquia.

Prerrogativa é estabelecida pelo Regimento Interno do Conselho Federal, com base no Decreto-Lei 860/1969

Em reunião de julgamento, realizada no dia 13 de abril de 2024, o Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas (CONFERP) analisou as contas relativas ao exercício de 2023, no âmbito federal e regionais, seguindo as normas do Regimento Interno da autarquia (leia a ata). De acordo com a Resolução nº 49/2003 e com o Decreto-Lei nº 860/1969, anualmente, o Conselho Federal tem como responsabilidade realizar a aprovação das suas contas e das contas dos Conselhos Regionais, e as decisões serem comunicadas ao Tribunal de Contas da União (TCU). O julgamento das contas foi estabelecido por meio de processo administrativo, organizado sob análise de relatórios e dados levantados entre os meses de março e abril deste ano.

O rito de julgamento de contas do Sistema Conferp-Conrerps está amparado pelo Art. 7º da Resolução Normativa nº 49/2013, que contém o Regimento Interno do CONFERP. A responsabilidade e relatoria do processo coube à tesouraria do Conselho Federal, que procedeu a autuação de documentos administrativos e contábeis, além do levantamento dos repasses das anuidades oriundos de cada Conselho Regional. Os processos administrativos estão dispostos da seguinte forma:

Conferp – PA 982 – 07 – 2024 (Acessar Aqui)
Conrerp 1ª Região – PA 977 – 02 – 2024 (Acessar Aqui)
Conrerp 2ª Região – PA 978 – 03 – 2024 (Acessar Aqui)
Conrerp 3ª Região – PA 979 – 04 – 2024 (Acessar Aqui)
Conrerp 4ª Região – PA 980 – 05 – 2024 (Acessar Aqui)
Conrerp 6ª Região – PA 981 – 06 -2024 (Acessar Aqui)

Após a decisão do plenário, a tesouraria do CONFERP procedeu à representação dos processos junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) para dar ciência ao órgão de controle externo, nos termos do Art. 8º da Resolução Normativa nº 79/2014. Os Conselhos Regionais também foram comunicados sobre a decisão por meio de ofício no mês de maio.

Sobre a Decisão

O Conselho Federal, preocupado com a situação financeira de todo o Sistema Conferp-Conrerps, que nos últimos anos vem reduzindo a sua arrecadação, considerou no julgamento das contas a manifestação da sua assessoria contábil com o levantamento de repasses de cota parte. As decisões tomadas levaram em conta o Art. 8º da Resolução Normativa nº 79/2014, em que os Conselhos Regionais assumem a responsabilidade do repasse da cota parte das arrecadações para o Conselho Federal.

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