O Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas, no exercício de seu dever legal, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos: primeiro que repudia toda e qualquer conduta que caracterize comportamento abusivo, frequente e intencional, através de atitudes, gestos, palavras ou escritos que possam ferir a integridade física ou psíquica de uma pessoa, vindo a pôr em risco o seu emprego ou degradando o seu ambiente de trabalho, tido como assédio moral.
Segundo consta na Ação Trabalhista – Rito Ordinário 1001619-49.2023.5.02.0037, processo de acesso público, manifestado no Abaixo-Assinado publicado em 29 de setembro de 2024, no site change.org, a sentença em desfavor ao Conselho Regional de Profissionais de Relações Públicas da 2ª Região condena o Conrerp 2 ao pagamento de hora extra excedente e reconhece o “dano moral. assédio moral” bem como “a invasão e violação a direitos de personalidade da reclamante, como tais o de intimidade, da vida privada, à honra, e a integridade físico-mental”.
Por meio de Abaixo-Assinado, a denunciante solicita a abertura de investigação e análise à Comissão Permanente de Ética do CONRERP 2.
Em respeito à denunciante e aos profissionais de relações públicas, cabe esclarecer que os protocolos de ação do Sistema Conferp em caso de acionamento do Código de Ética são descritos no Art. 84 da Resolução Normativa nº 49. Sendo assim, os casos devem ser analisados e julgados em primeira instância pela Comissão Permanente de Ética do Conselho Regional no qual seja registrado o profissional acusado em questão. Se provocada, a Comissão Permanente de Ética do Conselho Federal atuará em grau de recurso, como segunda instância.
A manifestação da denúncia foi recepcionada pelo canal da Ouvidoria do CONFERP, que protocolou a manifestação e informou à denunciante sobre o recebimento e encaminhamento da manifestação. A denúncia de possível assédio moral foi encaminhada ao CONRERP 2ª Região no dia 29 de julho de 2024. Não havendo resposta, foi encaminhada novamente no dia 12 de agosto. E mais uma vez no dia 6 de setembro, após publicação da Portaria nº 5/2024, com a nomeação de novos membros da Comissão Permanente de Ética pelo CONRERP 2. Não havendo retorno pela terceira vez consecutiva, foi expedido ofício direcionado ao endereço físico do CONRERP 2, por meio de Carta Registrada, que acusou o recebimento da correspondência no dia 24 de setembro, às 10h.
A ausência de apuração, após o comprovado recebimento, submete os responsáveis às medidas regimentais cabíveis.
Sem mais para o momento, o CONFERP presta total apoio e solidariedade à ex-funcionária do CONRERP 2 e espera que a mesma seja protegida em seus direitos.