Em uma decisão que reafirma a competência e a autoridade do Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas (Conferp), o Tribunal de Contas da União (TCU) destacou a capacidade do órgão em lidar com questões internas de seus conselhos regionais. O Acórdão nº 9308/2024, proferido pela 1ª Câmara do TCU, analisou as irregularidades relacionadas ao repasse de cotas-partes e à prestação de contas dos Conselhos Regionais de Relações Públicas das regiões 1, 2, 3, 4 e 6.
Recentemente, o Conrerp da 6ª Região publicou nota em seu site e no perfil institucional no Instagram com um pequeno trecho da decisão, causando desinformação, sem compartilhar a decisão do TCU na íntegra, que é possível obter neste link.
À luz do entendimento técnico legal, a leitura do acórdão do TCU pelo CONRERP 6 ou de quem realizou essa postagem é equivocada. Não há qualquer indicação de que as contas não poderiam ter sido julgadas pelo CONFERP. Também não há aprovação da conduta ilegal do CONRERP 6 em reter indevidamente recursos do CONFERP. O que o TCU considerou foi que o CONFERP possui meios regimentais internos para resolver a situação, não sendo necessária a atuação do TCU. Chancelando, segundo o regimento interno do SISTEMA CONFERP, a possibilidade de decretação de intervenção pela instância Federal nos Regionais que praticarem atos em desacordo com a legislação.
O TCU concluiu que, diante da baixa materialidade e relevância das supostas irregularidades, o Conferp possui os instrumentos necessários para agir de maneira eficaz e autônoma, conforme estabelecido pelo Decreto-Lei 860/1969 e suas alterações. Esta decisão não apenas valida a estrutura de governança do Conferp, mas também ressalta sua capacidade de intervenção quando necessário, garantindo a transparência e a legalidade nas operações de seus regionais.
Com isso, o Conferp reafirma seu compromisso com a transparência e a integridade, assegurando que todos os profissionais de relações públicas possam atuar em um ambiente regulado e justo, sempre buscando o fortalecimento da categoria e a proteção dos interesses públicos.