Prerrogativa é estabelecida pelo Regimento Interno do Conselho Federal, com base no Decreto-Lei 860/1969. Em reunião de julgamento, realizada no dia 13 de abril de 2024, o Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas (CONFERP) analisou as contas relativas ao exercício de 2023, no âmbito federal e regionais, seguindo as normas do Regimento Interno da autarquia.