No dia 29 de outubro de 2024, o Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas (CONFERP) emitiu a Resolução Normativa nº 126, um marco importante para garantir a continuidade e a eficiência das atividades do Conselho Regional de Profissionais de Relações Públicas da 2ª Região (Conrerp 2ª Região). Esta intervenção foi solicitada pelo próprio presidente do Conrerp 2ª Região, reforçando a seriedade e a necessidade desta ação.
Contexto e Justificativa
A decisão de intervir no Conrerp 2ª Região foi tomada de comum acordo pelo plenário do Conselho Federal, de forma organizada. O pedido do presidente do Conselho Regional, aliado às competências regulatórias do CONFERP, destacou a urgência e a importância de garantir o funcionamento harmônico das atividades regionais. Sob a luz do Decreto-Lei n° 860 e do Regimento Interno do CONFERP, a intervenção foi estruturada para assegurar que o Conselho Regional continue a servir seus profissionais registrados de maneira eficaz.
A partir desta data, fica suspenso o mandato de todos os membros da gestão do Conrerp 2.
Criação da Comissão Especial Interventora
Para conduzir este processo, foi estabelecida a Comissão Especial Interventora. Este grupo foi cuidadosamente selecionado para liderar e gerenciar as operações durante o período de intervenção. Os membros da comissão são:
- Fernando Rogério Kloeckner Noronha (Registro Profissional 2814/3ª Região) – designado como Presidente da Comissão.
- Célia Christina de Almeida Padreca Nicoletti (Registro Profissional 2687/2ª Região).
- Mary Gabriela Vieira dos Santos (Registro Profissional 4353/2ª Região).
Com poderes abrangentes, a Comissão está autorizada a realizar todos os atos de gestão necessários, o que inclui desde movimentações financeiras até a gestão de contratos e pagamento de obrigações.
Atribuições e Objetivos da Comissão
A principal missão da Comissão Especial Interventora é garantir a estabilidade administrativa e funcional do Conrerp 2ª Região até que uma nova gestão eleita possa assumir suas funções. Entre suas diversas atribuições, a Comissão tem o poder de:
- Acessar e movimentar contas bancárias.
- Assumir e rescindir contratos.
- Receber e dar quitação de dívidas.
- Contratar pessoal técnico, por intermédio do CONFERP, para suporte administrativo, jurídico e contábil.
Transparência e Relatório de Atividades
Transparência é uma prioridade do CONFERP. Ao fim do período de intervenção, a Comissão deverá apresentar um relatório detalhado das ações realizadas, assegurando que todos os passos tomados sejam claros e justificados para todos os interessados.
Subordinação do Quadro Administrativo
Durante o período de intervenção, o quadro administrativo do Conrerp 2ª Região estará subordinado à Comissão Especial Interventora. Esta estrutura visa garantir que todas as operações ocorram de forma coordenada e eficiente, sempre com foco na melhor prestação de serviços aos profissionais de relações públicas.
Conclusão
O CONFERP reafirma seu compromisso com a transparência e eficiência ao intervir no Conrerp 2ª Região. Esta medida busca não apenas resolver as questões administrativas imediatas, mas também estabelecer uma base sólida para o futuro do Conselho Regional sob nova gestão. Agradecemos a compreensão e o apoio contínuo de todos os profissionais envolvidos, certos de que juntos podemos construir um futuro mais forte e integrado para a profissão de relações públicas.
Para mais informações ou dúvidas sobre este processo, entre em contato através dos canais oficiais do CONFERP.