TCU considerou foi que o CONFERP possui meios regimentais internos para resolver a situação, não sendo necessária a atuação do TCU. Chancelando, segundo o regimento interno do SISTEMA CONFERP, a possibilidade de decretação de intervenção pela instância Federal nos Regionais que praticarem atos em desacordo com a legislação.
Leia maisTCU reforça autoridade do Conferp e sua competência para intervir nos Conselhos Regionais