TCU considerou foi que o CONFERP possui meios regimentais internos para resolver a situação, não sendo necessária a atuação do TCU. Chancelando, segundo o regimento interno do SISTEMA CONFERP, a possibilidade de decretação de intervenção pela instância Federal nos Regionais que praticarem atos em desacordo com a legislação.
O Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas (Conferp), em parceria com a equipe organizadora do Monitor de Comunicação Latino-Americano (LCM), anunciou o lançamento de uma série com quatro episódios que abordarão os resultados da edição 2022-2023 deste influente estudo sobre comunicação estratégica e relações públicas na América Latina.
Resolução Normativa nº 126 cria e nomeia a Comissão Especial Interventora do Conferp no Conselho Regional de Profissionais de Relações Públicas da 2ª Região. Entenda o caso.